Respostas para perguntas mais freqüentes sobre
Taxonomia, Sistemática, Classificação e Nomenclatura
Zoológica, com exemplos em moluscos
Quais os principais “tipos” do grupo da espécie (espécie
e subespécie)?
Holótipo – exemplar único, designado ou indicado
como espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie,
por ocasião da publicação original.
Parátipo - todo espécime de uma série-tipo além
do holótipo.
Síntipo - cada exemplar de uma série-tipo da qual não
se designou holótipo. Antigamente os exemplares eram designados cótipos.
Lectótipo - um, dentre vários síntipos, designado
como o espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie.
Essa designação é feita somente quando o autor original
não designou um holótipo.
Paralectótipo - cada um dos síntipos originais remanescentes
após a seleção de um lectótipo.
Neótipo - exemplar único designado como o espécime-tipo
de um táxon nominal do grupo da espécie, nos casos em que o
holótipo, lectótipo e todos os parátipos, paralectótipos
ou síntipos, foram perdidos ou destruídos.
Onde estão depositados os tipos das espécies brasileiras?
A fauna brasileira foi, inicialmente, estudada por naturalistas estrangeiros,
que visitaram o Brasil nos séculos 18 e 19. As coleções
reunidas por esses naturalistas foram enviadas para a Europa. Os tipos das
novas espécies então descritas estão depositadas, principalmente,
nos grandes museus europeus. Somente no século 20 é que surgiram
instituições brasileiras voltadas para os estudos de taxonomia
e sistemática, e que passaram a reunir coleções contendo
material-tipo.
A atual legislação brasileira regulamenta essa matéria,
e prevê que espécies (ou subespécies) a serem descritas
pela ciência deverão, obrigatoriamente,
ter o holótipo e parte dos demais espécimes da série-tipo
(parátipos) depositados em coleção cadastrada no Cadastro
Nacional de Coleções.
O que é localidade-tipo?
É o local geográfico onde foi coletado o tipo (holótipo,
lectótipo ou neótipo) de uma determinada espécie. Por
exemplo, a localidade-tipo de Anomalocardia brasiliana, fornecida pelo
autor (Gmelin, 1792), é in Brasiliae litore, ou seja, “no
litoral do Brasil”. Pode ser observado que, nesse caso, a indicação
é bastante imprecisa. Em alguns casos, informações nos
rótulos que acompanham os rótulos do material-tipo, podem restringir
a localidade. Ao descrever uma espécie, o taxonomista deveria fornecer
os dados mais precisos possíveis referentes à localidade-tipo.
O que é nome válido?
É o nome correto de um táxon. Um táxon pode ter vários
nomes disponíveis, mas apenas um é o nome válido. Em
geral, o nome válido é o nome mais antigo.
O que é nome disponível?
É um nome que satisfaz aos vários critérios de disponibilidade,
previstos no Código Internacional de Nomenclatura Zoológica.
Deve ser ressaltado que um nome disponível não é necessariamente
um nome válido.
Quais os critérios para que o nome seja considerado disponível?
Dentre os vários critérios previstos pelo CINZ, os principais
são: nome deve ter sido publicado; deve ser latino, latinizado, ou
tratado como palavra latina; deve ser consistente com os princípios
da nomenclatura binomial (há exceção prevista para nomes
publicados antes de 1931). Deve ser observado que o nome é disponível,
mesmo que se torne um sinônimo júnior. Ele pode ser empregado
novamente, se a sinonímia for julgada equivocada, se for constatado
que o sinônimo sênior é inválido ou não-disponível.
O que são sinônimos?
Cada um dos dois ou mais nomes aplicados ao mesmo táxon. O nome mais
antigo é denominado sinônimo sênior, e o mais recente denominado
sinônimo júnior. Sinônimo objetivo é cada um dos
dois - ou mais - sinônimos baseados no mesmo tipo. Sinônimo subjetivo
é cada um dos dois - ou mais - sinônimos baseados em tipos diferentes,
mas que foram considerados como pertencentes ao mesmo táxon por zoólogos
que os interpretaram como sinônimos.
O que é a Lei de Prioridade?
É a lei do CINZ que determina que o nome válido de um
táxon é o nome disponível mais antigo aplicado a ele.
Entretanto, existem exceções previstas no CINZ. Por exemplo,
a Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica pode
validar um nome mais recente. Foi o que aconteceu com Donax hanleyanus
Phylippi, 1842, sinônimo júnior de Donax hilairea Guerin,
1832. O Prof. Walter Narchi (1983) solicitou à Comissão Internacional
de Nomenclatura Zoológica a conservação do primeiro
nome, justificando que o sinônimo sênior permaneceu sem uso na
literatura zoológica durante mais de cinqüenta anos. A Comissão
atendeu à petição, Donax hilairea Guerin, 1832
foi considerado nomen oblitum (nom. obl. ou nome esquecido)
e suprimido da lista de nomes válidos. O nome válido da espécie
passou a ser Donax hanleyanus Philippi, 1842.
O que é um nomen novum (nom. nov.)?
Também denominado nome de substituição, é um nome
novo publicado, ou um sinônimo disponível, adotado para substituir
um nome mais antigo e válido, no caso deste estar pré-ocupado.
Por exemplo, Terebra reticulata Simone & Veríssimo, 1995
é um homônimo júnior de Terebra reticulata Sowerby,
1840. Os dois táxons são distintos, foram colocados no mesmo
gênero (Terebra) e, portanto, não podem possuir o mesmo
epíteto específico (reticulata). Assim sendo, Simone
(1999) criou um nome novo para o homônimo mais recente: Terebra crassireticula
Simone, 1999.
O que é um nomem nudum?
Nomen nudum (plural, nomina nuda) é o nome
científico que não pode ser utilizado, pois não atende
a um dos critérios previstos pelo Código Internacional de
Nomenclatura Zoológica (CINZ) para ser considerado válido.
A razão mais freqüente é o nome não ter sido
publicado. Nesse caso, o nome é denominado in litteris.
Todo nome in litteris é um nomen nudum. Morretes (1949),
com base em rótulos de espécimes depositados em coleções,
listou vários nomes de espécies in litteris em seu Ensaio
de Catálogo dos Moluscos do Brasil, criando vários nomina
nuda, como por exemplo, Megalobulimus garbei Ihering e Strophocheilus
rubra Mezzalira. Outro exemplo, mais recente, é Drymaeus sentalus
(sem autor e data), referida e ilustrada em Oliveira & Almeida, 1999,
Conchas dos Caramujos Terrestres do Brasil (Ignácio Agudo, comunicação
pessoal).
Outra possibilidade é o nome ter sido publicado em desacordo com
os critérios do CINZ. Importante observar que esses critérios
variam segundo as diferentes edições do CINZ, e isso
deve ser considerado ao se verificar a validade de um nome (CINZ, nomes
publicados antes de 1931, art. 12; após 1930, art.13; após 1999,
artigo 16). Por exemplo, antes de 1931, uma simples referência a uma
descrição ou figura existente na literatura é suficiente
para validar o nome de uma espécie. Após 1930, a proposta do
nome deve ser acompanhada de uma descrição.
Um nomen nudum pode ser utilizado, posteriormente, para designar o
mesmo ou outro conceito do táxon, e passará a ser válido
se os critérios previstos pelo código forem atendidos. Nesse
caso, o nome científico passa a ter a autoria e a data dessa última
publicação. Nomina nuda não deveriam ser referidos
na literatura taxonômica, a não ser que haja real necessidade.
O CINZ recomenda aos autores que em comunicações
ou resumos não utilizem nomes de táxons que ainda não
foram formalmente descritos e publicados. Caso o uso seja necessário,
os autores deveriam deixar bem claro que tais NOMES NÃO DEVEM SER UTILIZADOS
ATÉ SEREM PUBLICADOS (CNZI, recomendação
9A).
O que significa nome pré-ocupado?
Trata-se de um homônimo júnior, ou seja, um nome específico
(chamado de “epíteto específico”) que já
havia sido utilizado para outra espécie descrita no mesmo gênero.
Ver exemplo em nomen novum.
O que é um homônimo?
Um dentre dois ou mais nomes iguais que designam diferentes táxons
do grupo da espécie (espécie dentro do mesmo gênero, ou
subespécies dentro de uma mesma espécie), ou diferentes táxons
do grupo do gênero, ou dentro do grupo da família. Casos de homonímia
devem ser analisados, para verificar se existe algum sinônimo júnior
disponível para o táxon. Caso contrário, deve ser criado
um nome novo (ver nomen novum). Na literatura existem casos
pendentes, aguardando solução. Novas combinações
podem acarretar problemas de homonímias. Por exemplo, dois táxons
distintos, descritos em dois gêneros distintos, possuíam o mesmo
epíteto específico, situação aceita pela nomenclatura
zoológica: Syrinx marmorata Röding, 1798 (espécie
do Mar Vermelho e Mediterrâneo) e Fusus marmoratus Philippi,
1846 (espécie do Atlântico). Posteriormente, ambas as espécies
foram transferidas para o mesmo gênero, Fusinus, o que acarretou
homonímia: Fusinus marmoratus (Röding, 1798) – homônimo
sênior e Fusinus marmoratus (Philippi, 1846) – homônimo
júnior. O nome da segunda espécie, mais recente, deve ser alterado,
por estar pré-ocupado; entretanto, enquanto alguém não
publicar a mudança, a espécie deve continuar a ser denominada
F. marmoratus (Philippi, 1846).
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