100 espécies de moluscos marinhos raros do Brasil

Não é simples definir o que é uma espécie rara. A raridade pode estar relacionada com a abundância de indivíduos ou não. Em geral, populações de espécies de hábitos fitófagos ou detritívoros são proporcionalmente maiores do que de espécies carnívoras. Mas depende das espécies consideradas.

Uma espécie rara pode ser aquela cujos indivíduos, embora abundantes localmente, habitam locais de difícil acesso para o coletor não especializado. Muitas das espécies de moluscos que vivem além dos 100 m de profundidade podem ser incluídas nesse caso. Para serem coletadas são necessários equipamentos mais sofisticados, como dragas ou redes operadas por guinchos potentes. Um bom exemplo é Tractolira tenebrosa (Volutidae), descrita em 1989 e ainda representada por poucos indivíduos, dragados em fundos lodosos, a mais de 2000 metros de profundidade. Como a pesca comercial está explorando profundidades cada vez maiores (400-800m), algumas espécies de moluscos são apanhados como subproduto dessa pesca. Como exemplos, podem ser citados Conus mazei (Conidae) e Gaza compta (Trochidae).

Espécies de pequenas dimensões também podem ser incluidas na lista de espécies raras pois, embora possam ser abundantes, não são coletadas pelo equipamento de pesca comercial. Como exemplos podemos citar Solariella lubrica (Trochidae) e Volvarina pontesi (Marginellidae).
Outras espécies podem ter populações constituidas por pouco indivíduos, o que dificulta o encontro de um exemplar dessas espécies. Esse parece ser o caso de Cypraea surinamensis (Cypraeidae), muito menos abundante que abundantes que outras três espécies de Cypraeidae ocorrentes no Brasil. Boa parte das conchas dessa espécie ainda são obtidas do trato digestivo de peixes malacófagos.

Espécies pouco conhecidas podem ser consideradas raras, até o momento em que os seus hábitos e o local onde vivem passam a ser conhecidos, e tornam-se comuns. Como exemplos podem ser citadas Marginella cloveri (Marginellidae) e Plicoliva zelindae (Volutidae), espécies de águas rasas. Prunum negoi e P. coltrorum (Marginellidae), espécies descritas em 2005, ainda são consideradas raras, mas isso provavelmente vai mudar em pouco tempo.

Espécies abundantes em algumas regiões podem ser raras em outras. Por exemplo, Strombus raninus (Strombidae) e Terebra dislocata (Terebridae) são comuns no sul da Florida (EUA) e no Caribe, mas são raras no Brasil.

Cymatium gallinago e C. trilineatum (Ranellidae) são comuns no Indo-Pacífico, mas são encontradas no Brasil apenas esporadicamente. No caso dos ranelídeos, é provável que a ocorrência dessas duas espécies seja ocasional, possibilitada pela longevidade das larvas que se mantem na coluna d’água por mais de uma centena de dias, o que possibilita a dispersão de indivíduos pela correntes marinhas. 

Espécies outrora comuns podem se tornar menos abundantes ou até mesmo raras. As razões podem estar relacionadas com sobrepesca, mudanças ambientais, ou ainda permanecem desconhecidas. Olivancillaria teaguei (Olividae) era relativamente comum no sul do Brasil há alguns anos, mas no presente não tem sido mais encontrada, permanecendo, porém, comum no Uruguai. Jaspidella jaspidea (Marginellidae) foi registrada para o litoral do Brasil, mas não é mais encontrada há algumas décadas. Convém ressaltar que é preciso cautela com registros antigos de espécies que não são mais encontradas, pois podem ocorrer erros de identificação. Essa possibilidade mostra a importância do material preservado em museus e instituições de pesquisa, pois as coleções científicas possiblitam com que material-testemunho seja mantido, possibilitando análises e comparações futuras.

Todas as espécies listadas estão citadas e ilustradas no site da CdB. Muitas dessas espécies ocorrem ao longo de todo o litoral brasileiro. Outra são mais freqüentes em algumas regiões do que em outras. Outras, ainda, ocorrem apenas em áreas bem restritas do Brasil. Para fins práticos, serão consideradas as seguintes regiões da costa brasileira:

  • norte (Amapá ao Pará)
  • nordeste (Maranhão a Bahia)
  • sudeste (Espíriro Santo a São Paulo)
  • sul (Paraná ao Rio Grande do Sul)