O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União, no dia 28 de abril de 2026, duas portarias que atualizam a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para peixes e invertebrados aquáticos. A nova lista substitui a versão de 2014 (atualizada em 2022) e incorpora cerca de quatro anos de reavaliações técnico-científicas conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Para a malacologia brasileira, o ato é especialmente significativo: 23 espécies de moluscos aquáticos passam a integrar oficialmente a lista nacional, das quais 13 entram pela primeira vez nesta categoria de proteção.
“Esse resultado nasce de um trabalho técnico rigoroso, desenvolvido ao longo de anos por servidores do Instituto, especialmente dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, em cooperação com centenas de cientistas, especialistas, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e órgãos públicos.”
— Mauro Pires, presidente do ICMBio
Duas portarias, papéis complementares
As publicações do dia 28 de abril são duas peças que funcionam de forma articulada. A Portaria GM/MMA nº 1.667/2026 traz a lista propriamente dita — o anexo com 490 espécies de peixes e invertebrados aquáticos reconhecidas oficialmente como ameaçadas, com sua respectiva categoria de risco. Já a Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 estabelece as regras e restrições aplicáveis a essas espécies, substituindo o regime que vigorava desde a Portaria 445/2014.
Os números gerais da nova lista mostram um movimento de duas vias: foram incluídas ou reclassificadas cerca de 100 espécies e, simultaneamente, cerca de 100 foram retiradas, resultado de pesquisa, monitoramento e medidas de conservação que efetivamente recuperaram populações. O Brasil hoje reconhece mais de 1,2 mil espécies da fauna como ameaçadas de extinção, dentro de uma das mais amplas avaliações de risco já realizadas no mundo (cerca de 15 mil espécies de fauna avaliadas).
Por que moluscos aquáticos importam tanto
Antes de olhar para as espécies, vale lembrar por que os moluscos aquáticos ocupam um lugar singular entre os grupos ameaçados. Estudos globais já demonstraram que moluscos figuram entre os animais com as maiores taxas de extinção registradas no planeta, particularmente os bivalves de água doce — um dos grupos mais ameaçados do mundo. As principais causas são bem conhecidas:
Some-se a isso o fato de que muitos moluscos aquáticos cumprem papéis ecológicos críticos. Bivalves filtradores melhoram a qualidade da água; as náiades sul-americanas (famílias Hyriidae e Mycetopodidae) possuem uma larva parasita obrigatória — o lasídio ou gloquídio — que precisa de um peixe hospedeiro para completar o ciclo de vida, criando uma dependência ecológica direta entre bivalves e peixes nativos. Quando uma espécie de molusco desaparece, o efeito raramente é isolado.
Os 23 moluscos brasileiros na nova lista
A Portaria 1.667/2026 reconhece como ameaçadas 23 espécies de moluscos aquáticos, distribuídas em duas grandes classes — Bivalvia (15 espécies) e Gastropoda (8 espécies). Não há cefalópodes, escafópodes ou poliplacóforos na lista. A divisão entre ambientes é igualmente eloquente: 18 espécies dulcícolas e apenas 5 marinhas, refletindo a vulnerabilidade desproporcional dos sistemas de água doce brasileiros.
As espécies marcadas com asterisco (*) nas tabelas abaixo são inclusões novas em relação à lista anterior — para essas, as proibições entram em vigor após 180 dias contados da publicação da portaria. Espécies sem asterisco já constavam de listas anteriores e estão imediatamente sujeitas às restrições.
Moluscos de água doce (18 espécies)
Moluscos marinhos (5 espécies)
(*) Espécies novas na lista — proibições entram em vigor 180 dias após 28/04/2026.
Categorias: CR = Criticamente em Perigo · EN = Em Perigo · VU = Vulnerável.
Lista oficial: anexo da Portaria GM/MMA nº 1.667/2026, DOU de 28/04/2026.
O que esses números nos dizem
A leitura malacológica da nova lista revela alguns padrões que merecem destaque. Em primeiro lugar, a predominância dos bivalves de água doce: dos 23 moluscos listados, 14 são bivalves dulcícolas, todos pertencentes às famílias Hyriidae, Mycetopodidae, Sphaeriidae e Cyrenidae — as náiades sul-americanas e seus parentes. Este é um sinal técnico claro: o ICMBio reconhece formalmente que os bivalves de água doce brasileiros estão sob pressão crescente, em sintonia com o que pesquisadores de todo o mundo vêm documentando para esse grupo.
Em segundo lugar, a concentração de gêneros: a família Mycetopodidae sozinha contribui com sete espécies; o gênero Rhipidodonta aparece três vezes (incluindo o já conhecido marisco-do-junco, R. koseritzi); o gênero Anodontites, duas. Esses bivalves dependem de peixes hospedeiros para reprodução, e suas populações declinam rapidamente quando barragens, dragagens e desmatamento de mata ciliar fragmentam os rios.
Em terceiro lugar, dois gastrópodes troglóbios (cavernícolas exclusivos) reforçam a vulnerabilidade dos ecossistemas subterrâneos brasileiros: Potamolithus troglobius e Spiripockia punctata, ambos classificados como Criticamente em Perigo, são exemplos de espécies de altíssimo endemismo que dependem inteiramente de pequenas drenagens cársticas.
Por fim, entre os marinhos, chama atenção a primeira inclusão do Cassis tuberosa (capacete-de-Triton) na lista nacional. Trata-se de um dos maiores gastrópodes marinhos brasileiros, predador especializado de ouriços-do-mar e historicamente coletado tanto para alimentação quanto para o comércio de conchas ornamentais. Os dois grandes búzios da família Strombidae — Eustrombus goliath e Macrostrombus costatus — permanecem listados, agora sob nomenclatura genérica atualizada (anteriormente Aliger goliath e Lobatus costatus).
Categorias de risco: o que significam VU, EN e CR
A classificação adotada pela portaria segue os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), referência mundial em avaliação de risco de extinção. As categorias avaliam, entre outros parâmetros, taxas de declínio populacional, tamanho populacional, distribuição geográfica, perda e fragmentação de habitats e intensidade das pressões de captura e poluição.
VU — Vulnerável (10 espécies de moluscos)
A espécie corre risco alto de extinção a médio prazo na natureza, geralmente por declínios populacionais documentados ou distribuição muito restrita.
EN — Em Perigo (9 espécies de moluscos)
Risco muito alto de extinção a médio prazo. Os critérios numéricos são mais restritivos: declínios mais acentuados, populações menores, áreas de ocorrência menores.
CR — Criticamente em Perigo (4 espécies de moluscos)
Risco extremamente alto de extinção a curto prazo. É a última categoria antes de “Extinto na Natureza” (EW) ou “Extinto” (EX). Entre os moluscos brasileiros nesta categoria estão Eupera troglobia, Leila blainvilliana, Potamolithus troglobius e Spiripockia punctata.
O que muda na prática
A Portaria 1.666/2026, que regula o uso das espécies listadas, é direta no seu artigo 3º: para todas as espécies classificadas como Vulnerável (VU), Em Perigo (EN), Criticamente em Perigo (CR) e Extinta na Natureza (EW), fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização. Os efeitos práticos para quem se relaciona com moluscos aquáticos brasileiros são vários:
▸ Coleta e extrativismo: não é permitido coletar exemplares vivos das 23 espécies listadas, seja para consumo, artesanato ou comércio de conchas, ressalvadas as exceções explicitamente previstas.
▸ Comércio e transporte: a venda, o transporte e o armazenamento — incluindo importação e exportação de exemplares mortos provenientes da natureza — estão vedados, exceto em casos definidos em regulamentação específica.
▸ Pesquisa científica: permanece permitida mediante autorização do órgão ambiental competente. É a porta legal para coleta científica, estudos taxonômicos, monitoramento e formação de coleções de referência.
▸ Aquicultura: as restrições não se aplicam a exemplares provenientes de cultivo em estabelecimentos devidamente licenciados. Isso preserva a viabilidade de iniciativas de produção sustentável de bivalves nativos, como já se experimenta com Anodontites trapesialis em Santa Catarina.
▸ Captura incidental: exemplares capturados acidentalmente, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, não estão sujeitos às restrições, mas devem ser registrados conforme regulamentação específica.
▸ Sanções: o descumprimento sujeita o infrator às penalidades das Leis 5.197/1967 e 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), além das previsões do Código Penal.
Período de adaptação: 180 dias para 13 espécies
Das 23 espécies de moluscos listadas, 13 são novas inclusões (marcadas com asterisco nas tabelas acima). Para essas, as proibições entram em vigor após um prazo de 180 dias contados da publicação da portaria — ou seja, até cerca de outubro de 2026. Esse período de transição existe para permitir que pesquisadores, comunidades tradicionais e setores produtivos que historicamente lidam com essas espécies se adaptem às novas regras.
As outras 10 espécies — Eupera troglobia, Rhipidodonta koseritzi, Mycetopoda legumen, Potamolithus troglobius, Potamolithus karsticus, Spiripockia punctata, Euvola ziczac, Eustrombus goliath, Macrostrombus costatus e Petaloconchus myrakeenae — já constavam de listas anteriores e estão imediatamente sujeitas às restrições.
Espécies reclassificadas em categorias de maior ameaça terão seus Planos de Recuperação revisados em até 90 dias. Os planos e regras anteriores continuam em vigor durante a revisão.
Planos de Recuperação: a janela para uso sustentável
A nova legislação preserva uma figura central da política ambiental brasileira para fauna aquática: os Planos de Recuperação. São documentos técnicos que estabelecem diagnóstico da situação da espécie, objetivos de recuperação, medidas de manejo, indicadores e — quando ambientalmente viável — limites de uso sustentável.
Em outras palavras, a portaria reconhece que nem toda espécie ameaçada precisa ser totalmente excluída do uso humano, desde que (1) o Plano de Recuperação reconheça a possibilidade desse uso, (2) haja ato normativo do MMA autorizando-o, e (3) os órgãos federais competentes regulamentem as medidas de manejo. Para espécies em categorias mais críticas (EN e CR), o uso sustentável só é admitido em casos excepcionais, com justificativa robusta. Os planos serão revistos a cada cinco anos e podem ser suspensos a qualquer tempo se as medidas se mostrarem insuficientes.
Notas taxonômicas: nomenclatura atualizada
A portaria adota nomenclatura genérica que reflete revisões taxonômicas recentes e merece atenção dos colecionadores e pesquisadores que ainda trabalham com nomes mais antigos. Três casos se destacam:
- Eustrombus goliath — em listas anteriores e na literatura malacológica recente, frequentemente tratado como Aliger goliath ou Lobatus goliath.
- Macrostrombus costatus — anteriormente Lobatus costatus ou Strombus costatus.
- Rhipidodonta koseritzi, R. garbei, R. iheringi — espécies historicamente tratadas dentro de Diplodon (subgênero Rhipidodonta), agora reconhecidas em gênero próprio.
Essas mudanças não são caprichos de nomenclatura: refletem reorganizações filogenéticas que separam linhagens evolutivamente distintas, e são importantes para que medidas de conservação se apliquem corretamente às populações certas.
A retirada de cerca de 100 espécies em relação à atualização de 2022 demonstra um princípio que vale tanto para peixes quanto para invertebrados: conservação produz resultados quando há continuidade, cooperação e base científica. O caminho oposto também é verdadeiro — sem ciência, fiscalização e instrumentos de gestão, populações de moluscos podem desaparecer silenciosamente, e essa perda raramente é notada antes de ser irreversível.
Perguntas Frequentes
Posso continuar coletando conchas vazias na praia?
A portaria proíbe a captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização de exemplares das espécies ameaçadas listadas. Isso inclui conchas vazias das 23 espécies acima — em particular Cassis tuberosa, Eustrombus goliath, Macrostrombus costatus, Petaloconchus myrakeenae e Euvola ziczac, que são as marinhas mais comumente encontradas. Conchas vazias de espécies não listadas não estão alcançadas pela portaria, mas podem haver outras normas (estaduais, municipais ou de Unidades de Conservação) que regulem essa prática. Em caso de dúvida sobre a identificação da espécie, evite a coleta.
A portaria afeta moluscos terrestres?
Não. As Portarias 1.666 e 1.667 de 2026 tratam exclusivamente de peixes e invertebrados aquáticos. Os moluscos terrestres ameaçados são reconhecidos por portaria específica de invertebrados terrestres, atualizada separadamente.
Há cefalópodes (polvos, lulas) na lista?
Não. A nova lista reconhece como ameaçados apenas moluscos das classes Bivalvia (15 espécies) e Gastropoda (8 espécies). Não há cefalópodes, escafópodes (dentálios) ou poliplacóforos (quítons) entre os 23 moluscos listados.
Pesquisadores precisam de autorização especial?
Sim. A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo para fins de pesquisa só são permitidos mediante autorização do órgão ambiental competente — no caso federal, o ICMBio, via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO).
Onde encontro a lista oficial completa?
A lista oficial está no anexo da Portaria GM/MMA nº 1.667/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026. As fichas técnicas detalhadas, com critérios de avaliação, justificativas e referências bibliográficas, estão na plataforma SALVE, do ICMBio.
Aquariofilia e ornamentação são afetadas?
Sim, no que diz respeito a moluscos aquáticos ameaçados coletados na natureza. Exemplares cultivados em estabelecimentos de aquicultura licenciados estão fora das restrições. Importação e exportação de moluscos ornamentais são reguladas adicionalmente por instruções normativas específicas do IBAMA.
Fontes oficiais e leitura complementar
- Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026 — Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção: Peixes e Invertebrados Aquáticos. DOU
- Portaria GM/MMA nº 1.666, de 27 de abril de 2026 — Regras e restrições aplicáveis às espécies listadas. DOU
- Sistema SALVE / ICMBio — Fichas técnicas e avaliações: salve.icmbio.gov.br
- Comunicação ICMBio — Cobertura institucional: gov.br/icmbio
Foto: Eupera troglobia Simone & R. L. Ferreira, 2022. É o primeiro bivalve troglóbio totalmente descrito descoberto nas Américas e possivelmente o segundo no mundo. A designação troglóbia baseia-se na falta de pigmentação, redução do tamanho e espessura da casca e embriões grandes e pouco numerosos. Ao contrário de seus parentes que vivem nas raízes do aguapé, esta espécie está fixada nas paredes das cavernas por meio de um bisso
Texto produzido para o blog de Conquiliologistas do Brasil com base nas portarias publicadas pelo MMA e em material institucional do ICMBio.
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